TJRJ. Plano de saúde. Consumidor. Medida cautelar. Acidente vascular. Coma profundo. Alta hospitalar. Relação constituída anteriormente à CF/88. Irrelevância. Superioridade jurídica do consumidor declarada. Prova da regularidade da alta médica a cargo da seguradora. CDC, art. 6º, VIII.
«Em se tratando de relação de consumo, ainda que constituída anteriormente à ordem constitucional de 1988, a proteção por esta prometida, através da superioridade jurídica conferida à parte em inferioridade econômica e social, conduz ao ônus do prestador de demonstrar a regularidade dos serviços e, em conseqüência, a juridicidade e a adequação médica da alta que concedeu à paciente em estado de coma.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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