STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. Prova de que o imóvel penhorado é o único de propriedade do devedor. Desnecessidade. Lei 8.009/90, art. 5º.
«Para que seja reconhecida a impenhorabilidade do bem de família (Lei 8.009/90) , não é necessária a prova de que o imóvel em que reside a família do devedor é o único. Isso não significa, todavia, que os outros imóveis que porventura o devedor possua não possam ser penhorados no processo de execução.»
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