STJ. Responsabilidade civil. Hospital. Cirurgia. Queimadura causada na paciente por bisturi elétrico. Médico-chefe. Culpa «in eligendo» e «in vigilando». Relação de preposição. CCB/2002, art. 186.
«Dependendo das circunstâncias de cada caso concreto, o médico-chefe pode vir a responder por fato danoso causado ao paciente pelo terceiro que esteja diretamente sob suas ordens. Hipótese em que o cirurgião-chefe não somente escolheu o auxiliar, a quem se imputa o ato de acionar o pedal do bisturi, como ainda deixou de vigiar o procedimento cabível em relação àquele equipamento.»
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