2TACSP. Recurso adesivo. Ausência de preparo. Não conhecimento. Deserção. Inteligência do CPC/1973, art. 500.
«Não se conhece do recurso adesivo por ausência de preparo. A ausência de preparo de recurso adesivo acarreta sua deserção, nos termos do CPC/1973, art. 500.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito