STF. Recurso. Tóxicos. Apelação criminal sem recolher-se a prisão. Possibilidade. Lei 6.368/76, art. 35. Derrogação pela Lei 8.072/90. CPP, art. 594.
«Com a Lei 8.072/90, deu-se a derrogação da Lei 6.368/76, não subsistindo o preceito do art. 35 - «o réu condenado por infração dos arts. 12 ou 13 desta Lei não poderá apelar sem recolher-se à prisão».»
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