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DOC. 103.1674.7307.2600

2TACSP. Denunciação à lide. Garantia simples. Ação principal julgada improcedente. Hipótese em que inexistiria a perda do direito de regresso. Honorários advocatícios e custas na lide secundária. Verbas devidas pelo litisdenunciante. CPC/1973, art. 70, I e III.

«A lide secundária instalada, não necessária ou própria, nos termos do CPC/1973, art. 70, I, mas sim decorrente de garantia imprópria ou simples, cuja falta não implicaria na perda do direito de regresso, nos termos do CPC/1973, art. 70, III, traz como decorrência da improcedência da ação principal que o litisdenunciante arque com os honorários advocatícios do litisdenunciado e as despesas que este efetuou.»

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