STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Autorização da assembléia legislativa para que o governador e o vice-governador se ausentem do Estado. Modelo da carta federal. Restrição da constituição estadual. Impossibilidade. Precedentes do STF. CF/88, arts. 49, III e 102, I, «a».
«A Constituição Federal (art. 49, III) estabelece que o Congresso Nacional tem competência para autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito