STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Competência. Ação de indenização. Matéria jornalística. Competência do lugar do ato ou fato, ainda que a pessoa jurídica demandada tenha sede em outro lugar. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 100, V, «a». Lei 5.250/1967 (Imprensa), art. 42. CF/88, art. 5º, V e X.
«Compete ao Juízo do lugar onde ocorreu o ato ou o fato processar e julgar ação na qual se objetiva o pagamento de indenização por danos morais, ainda que a demandada seja pessoa jurídica com sede em outro lugar.»
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