TRT15. Multa pecuniária. Obrigação de fazer («astreintes»). CPC/1973, art. 461 e CPC/1973, art. 644.
«A pena pecuniária é imposta visando facilitar a execução da sentença, ou seja, o cumprimento da condenação (obrigação de fazer); são as denominadas «astreintes», com amparo no CPC/1973, art. 644.»
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