STJ. Ação penal. Injúria. Funcionário público «propter officium». Legitimidade ativa «ad causam» do Ministério Público ou do próprio ofendido. Crime contra a honra praticado por meio comum e posterior noticiado. Crime de imprensa. Inocorrência. CP, art. 145. CF/88, art. 5º, X.
«Em caso de ofensa «propter officium», a legitimidade para a instauração da ação penal encontra-se a cargo tanto do Ministério Público como do próprio ofendido. Como o suposto crime contra a honra foi praticado por meio comum, vindo a ser divulgado como notícia de jornal apenas posteriormente, não há falar-se em crime de imprensa.»
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