STJ. Execução. Nomeação de bens à penhora. Natureza flexível. Regras. Cita doutrina. CPC/1973, arts. 620, 655, III e 656.
«A ordem legal estabelecida para a nomeação de bens à penhora não tem caráter rígido, absoluto, devendo atender às circunstâncias do caso concreto, à satisfação do crédito e à forma menos onerosa para o devedor, «a fim de tornar mais fácil e rápida a execução e de conciliar quanto possível os interesses das partes».
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