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DOC. 103.1674.7305.2000

TAMG. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Culpa do cliente. Ônus da prova da instituição financeira. CDC, art. 6º, VIII.

«Na prestação de serviço bancário, o ônus da prova deve ser invertido, o que vale dizer que o banco demandado só pode eximir-se da culpa provando que o dano é decorrente da culpa do próprio cliente.»

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