TST. Horas «in itinere». Disciplina inserida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Validade. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, arts. 4º e 58.
«O CF/88, art. 7º, XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. O conceito de horas «in itinere» decorre de construção jurisprudencial, extraída do CLT, art. 4º, não havendo preceito legal que, expressamente, normatize o instituto.
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