STJ. Família. Casamento. Separação consensual. Reconhecimento de que houve doação inoficiosa. Partilha que deve ser anulada. Aplicação do CCB, art. 1.776. Lei 6.515/77, art. 34, § 2º.
«Se foi reconhecido que a partilha, em separação consensual. foi feita em desobediência à Lei, caracterizando verdadeira doação inoficiosa em favor da esposa, a única conclusão lógica é de que ela deve ser refeita, para preservar os interesses das partes envolvidas. Devem ser trazidos à colação todos os bens que integravam o patrimônio do cônjuge falecido, antes da separação, para efeito do cálculo do que fica como liberalidade e do que vai para o acervo partilhável (para a herdeira necessária).»
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