TRT3. Jornada de trabalho. Compensação. Necessidade de acordo escrito (individual ou convenção coletiva) inexistente na hipótese. Acordo tácito. Invalidade. CLT, art. 59. CF/88, art. 7º, XIII.
«A respeito da compensação de horas de trabalho, tem-se que é imperativo legal o acordo escrito, não só por se tratar de disposição expressa de lei ordinária (CLT, art. 59), mas sobretudo de dispositivo constitucional específico a respeito (CF/88, art. 7º, XIII). É exigência, para sua validade, a forma expressa, porque a letra da lei fala em acordo escrito ou contrato ou convenção coletiva - sendo que, qualquer destes, há de sempre ser celebrado por escrito.
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