STJ. Plano de saúde. Consumidor. Contrato de seguro-saúde. Transplante. Cobertura do tratamento. Cláusula dúbia e mal redigida. Interpretação favorável ao consumidor. CDC, art. 47 e CDC, art. 54, § 4º.
«Acolhida a premissa de que a cláusula excludente seria dúbia e de duvidosa clareza, sua interpretação deve favorecer o segurado, nos termos do CDC, art. 54, § 4º. Com efeito, nos contratos de adesão, as cláusulas limitativas ao direito do consumidor contratante deverão ser redigidas com clareza e destaque, para que não fujam de sua percepção leiga.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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