STJ. Prova ilícita. Pronúncia. Invalidade. Despronúncia. Inquérito Policial realizado com abuso de autoridade. Gravação ilícita de conversação entre a acusada e uma testemunha. CF/88, art. 5º, X. CPP, art. 409.
«Dentre as garantias inseridas na CF/88 pertinentes a proteção do indivíduo submetido a um processo judicial merece destaque aquela que proclama a imprestabilidade de provas admitidas por meios ilícitos, como tais as coletadas em inquérito policial realizado com abuso de autoridade. Ressente-se de validade jurídica sentença de pronúncia fundada em provas obtidas em diligências policiais realizadas de modo ilícito.»
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