STJ. Consumidor. Competência. Foro de Eleição. Relação de consumo. Construtora. Compromisso de compra e venda. Imóvel construído no interior. Indicação da Capital do Estado sede da empresa. Foro de eleição afastado. CDC, arts. 6º, VII e VIII.
«Não é aceitável cláusula de foro de eleição que indica o da capital do Estado, sede da empresa, em contrato de promessa de compra e venda de imóvel que está sendo construído em cidade do interior, onde reside a promissária compradora e onde a vendedora tem filial.»
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