STJ. Sigilo. Comunicação telefônica. Quebra com autorização judicial. Alegação de prova ilícita afastada. Interesse público. Condenação com base nessa prova. Possibilidade. CF/88, art. 5º, XII.
«A inviolabilidade das comunicações, embora erigida ao nível de garantia constitucional (CF/88, art. 5º, XII), cede espaço quando presente interesse público superior, como na hipótese de investigação criminal, desde que autorizada a quebra por decisão judicial.»
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