STJ. Contravenção penal. Condomínio em edificação. Incorporação. Paralisação de obra. Lei 4.591/64, art. 66, VI. Natureza jurídica. Delito permanente e não instantâneo de efeitos permanentes. Prescrição.
«A contravenção penal prevista no Lei 4.591/1964, art. 66, VI é delito permanente, cuja consumação se protrai no tempo, daí porque somente se inicia o prazo prescricional com o término da omissão, consistente na paralisação da obra.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito