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DOC. 103.1674.7301.1600

STJ. Contravenção penal. Condomínio em edificação. Incorporação. Paralisação de obra. Lei 4.591/64, art. 66, VI. Natureza jurídica. Delito permanente e não instantâneo de efeitos permanentes. Prescrição.

«A contravenção penal prevista no Lei 4.591/1964, art. 66, VI é delito permanente, cuja consumação se protrai no tempo, daí porque somente se inicia o prazo prescricional com o término da omissão, consistente na paralisação da obra.»

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