Carregando...
Carregando...
Lei 4.591, de 16/12/1964

Art. 66º


Art. 66

- São contravenções relativas à economia popular, puníveis na forma do art. 10 da Lei 1.521, de 26/12/1951: [[Lei 1.521/1951, art. 10.]]

Lei 1.521/1951, art. 10 (Crime. Economia popular)

I - negociar o incorporador frações ideais de terreno, sem previamente satisfazer às exigências constantes desta Lei;

II - omitir o incorporador, em qualquer documento de ajuste, as indicações a que se referem os arts. 37 e 38, desta Lei; [[Lei 4.591/1964, art. 37. Lei 4.591/1964, art. 38.]]

III - deixar o incorporador, sem justa causa, no prazo do art. 35 e ressalvada a hipótese de seus §§ 2º e 3º, de promover a celebração do contrato relativo à fração ideal de terreno, do contrato de construção ou da Convenção do condomínio; [[Lei 4.591/1964, art. 35.]]

IV - (VETADO).

V - omitir o incorporador, no contrato, a indicação a que se refere o § 5º do artigo 55, desta Lei; [[Lei 4.591/1964, art. 55.]]

VI - paralisar o incorporador a obra, por mais de 30 dias, ou retardar-lhe excessivamente o andamento sem justa causa.

PENA - Multa de 5 a 20 vezes o maior salário-mínimo legal vigente no País.

Parágrafo único - No caso de contratos relativos a incorporações, de que não participe o incorporador, responderão solidariamente pelas faltas capituladas neste artigo o construtor, o corretor, o proprietário ou titular de direitos aquisitivos do terreno, desde que figurem no contrato, com direito regressivo sobre o incorporador, se as faltas cometidas lhe forem imputáveis.

Decisões Relacionadas
TRF4TRF4 (4ª Turma) - 5020818-29.2021.4.04.7201 - SC - Rel.: Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz - J. em 03/06/2026 - DJ 03/06/2026
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CEF. LUCROS CESSANTES. JUROS DE OBRA. DANOS MORAIS. PROVIMENTO DO RECURSO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSCTJSC (8ª Câmara de Direito Civil) - 5001137-88.2022.8.24.0139 - SC - Rel.: Des. Alex Heleno Santore - J. em 12/08/2025 - DJ 12/08/2025
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE COTA DE IMÓVEL EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE DESERÇÃO AFASTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Conteúdo restrito a assinantes.
TJMGTJMG (2ª CCrim.) - Apelação criminal 1.0701.17.026076-7/001 - Uberaba - Rel.: Des. Guilherme de Azeredo Passos - J. em 30/01/2020 - DJ 07/02/2020
Consumidor. Apelação criminal. Crime contra as relações de consumo e contravenção penal contra a economia popular. Preliminar de ofício. Prescrição da contravenção penal pela pena máxima em abstrato. Preceito sancionador que comina pena de multa. Ultrapassado o prazo prescricional de dois anos dos fatos ao recebimento da denúncia. Extinção da punibilidade declarada quanto à contravençãa Lei 4.591/1964, art. 66, I. Mérito parcialmente prejudicado. Delito de propaganda enganosa. Inconformismo ministerial. Condenação. Impossibilidade. Dolo não comprovado. Absolvição mantida. Em preliminar de ofício, extinta a punibilidade com relação à contravenção penal contra a economia popular e, no mérito, na parte não prejudicada, recurso não provido. CDC, art. 67.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (6ª T.) - HC 12.752 - SP - Rel.: Min. Fernando Gonçalves - J. em 19/04/2001 - DJ 04/06/2001
Contravenção penal. Condomínio em edificação. Incorporação. Paralisação de obra. Lei 4.591/64, art. 66, VI. Natureza jurídica. Delito permanente e não instantâneo de efeitos permanentes. Prescrição.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.