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DOC. 103.1674.7300.2000

STF. Ação penal. Falso testemunho. Perda de objeto. Processo onde teria ocorrido o falso extinto e com coisa julgada. CPM, art. 346.

«Se o processo, no qual teria restado configurado o falso testemunho, foi fulminado pela conclusão de esbarrar no pressuposto negativo de desenvolvimento válido, que é a coisa julgada, descabe potencializar a natureza do crime de falso testemunho - formal - para pretender a seqüência da persecução criminal.»

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