STF. Recurso extraordinário. Prescrição. Espécies. Inexistência de definição na Constituição se parcial ou total. Inexistência de ofensa à norma constitucional. RE não conhecido. CF/88, art. 7º, XXIX.
«A CF/88, mediante o preceito do inc. XXIX do art. 7º, não define a espécie de prescrição - se total ou parcial -, mostrando-se impertinente, assim, empolgar a ofensa a essa norma constitucional, no que o acórdão impugnado mediante o extraordinário consigna o envolvimento, na hipótese, de prescrição parcial.»
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