TJMG. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Despesas e honorários. Divisão entre as partes. CPC/1973, art. 21.
«Se autor e réu forem em parte vencedor e vencido, a sucumbência é recíproca, dividindo-se entre as partes os ônus dos honorários e despesas, conforme o disposto no CPC/1973, art. 21.»
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