TJMG. Tóxicos. Tráfico. Prova indiciária. Condenação. Impossibilidade. Lei 6.368/76, art. 12.
«Notícias do envolvimento pretérito do peticionário com o nefário comércio de drogas e de que o local onde se procedeu à apreensão era por este freqüentado não constituem indícios suficientes para a condenação no delito do Lei 6.368/1976, art. 12, que exige, para a sua configuração, a vinculação entre o agente e a posse da substância apreendida.»
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