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DOC. 103.1674.7299.0400

STJ. Seguridade social. Assistência social. Renda mensal vitalícia. Legitimidade passiva do INSS. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/93, art. 20. Lei 8.213/91, art. 139.

«Órgão responsável pela execução e manutenção dos benefícios de prestação continuada, é o INSS parte legítima para figurar no pólo passivo de ação buscando o recebimento de renda mensal vitalícia.»

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