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DOC. 103.1674.7297.9600

STJ. Responsabilidade civil. Imprensa. Dano moral. Ofensa à honra. Matéria veiculada em televisão. Quantificação do valor do dano moral. Regras. Fixação da indenização. «Quantum». Dano fixado na hipótese em R$ 30.000,00 (duzentos salários mínimos). CF/88, art. 5º, V e X.

«Para se estipular o valor do dano moral devem ser consideradas as condições pessoais dos envolvidos. evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado.»

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