STF. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89. Paciente já condenado em 1º grau quando vigente a Lei 9.099/95. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Precedentes do STF.
«Sentença condenatória anterior à vigência da Lei 9.099, de 26/09/95 (vigência sessenta dias após a sua publicação, art. 96, assim a partir de 27/11/95). Não obstante não transitada em julgado, não há falar em aplicação retroativa do art. 89 da citada Lei 9.099/95. Precedente do STF: HC 74.305-SP, Moreira Alves, Plenário, 09/12/96.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito