TST. Seguridade social. Tributário. Descontos previdenciários e fiscais. Obrigatoriedade nas decisões judiciais trabalhistas. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Lei 8.541/92, art. 46.
«Os descontos para a Previdência Social e para o Fisco decorrem de imperativo de lei, constante dos Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44 e 46 da Lei 8.541/92. Esta Corte Superior, apoiada nas disposições de lei listadas, alicerçou entendimento no sentido de que os descontos sejam sempre observados quando da condenação de empregador em créditos trabalhistas emanados de decisões desta Justiça Especializada (Orientações Jurisprudenciais 32 e 141 da SBDI-1 do TST).»
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