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DOC. 103.1674.7296.2000

STJ. Recurso especial. Juizados especiais. Lei 9.099/95. Descabimento. CF/88, art. 105, «a».

«Não cabe recurso especial interposto contra decisão dos colégios recursais dos Juizados Especiais, pois, ao contrário do previsto quanto ao recurso extraordinário, somente as decisões proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios estão sujeitas à apreciação desta Corte, por meio do recurso especial.»

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