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DOC. 103.1674.7295.5500

TST. Convenção 158/OIT. Garantia de emprego. Reintegração. Inexistência de direito. Convenção denunciada pelo Decreto 2.100/96. CF/88, art. 7º, I.

«A Convenção 158 da OIT não é norma auto-aplicável. Sua eficácia sempre esteve na dependência de que cada país-membro criasse normas específicas regulamentando o texto da Convenção no interior do sistema jurídico respectivo. O art. 1º da Convenção estabelece que o país que a ela aderir, criará, mediante sua legislação nacional, os mecanismos hábeis ao cumprimento do documento internacional. Outros dispositivos da referida norma internacional também se reportam expressamente à legislação nacional para a eficácia dos preceitos consagrados pela Convenção. Assim, nomeadamente, os arts. 10, 12, § 1º, 13, § 1º, «b», e 14, §§ 1º e 2º.

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