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DOC. 103.1674.7294.4900

STJ. Competência. Consórcio. Recusa de devolução de parcelas quitadas. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional, em tese, não caracterizado. Inexistência de lesão bens, serviços ou interesses da União. Competência da Justiça Estadual. Lei 7.492/86, art. 26. Exegese. CF/88, art. 109, IV.

«O descumprimento de contrato pela administradora do consórcio, por si, não caracteriza infração contra o Sistema Financeiro Nacional, podendo configurar delito contra o patrimônio. Não existindo lesão a bens, serviços ou interesses da União é de se declarar a competência da Justiça Comum Estadual.»

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