STJ. Seguridade social. Honorários advocatícios. Incidência sobre as prestações vencidas. Súmula 111/STJ. CPC/1973, art. 20, § 5º.
«Nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios devem incidir sobre as prestações vencidas, entendidas estas como as ocorridas até a prolação da sentença.»
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