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DOC. 103.1674.7294.2500

STJ. Concurso público. Magistratura Estadual. Investigação social e da vida pregressa do candidato. Indeferimento da inscrição definitiva. Processo disciplinar junto a OAB por retenção de autos. Inexistência de qualquer condenação disciplinar que obste o ingresso na carreira. CF/88, art. 5º, LVII.

«Tendo o Tribunal «a quo» embasado a motivação do ato, real e exclusivamente, na existência de procedimento disciplinar contra o candidato, por retenção de autos, junto a OAB-Bahia, e sendo juntado a este «writ» certidão do referido órgão de Classe asseverando, textualmente, que «o requerente não sofreu, por parte deste Conselho, até a presente data, qualquer penalidade disciplinar relacionada com o exercício da advocacia», inexiste fato concreto que obste seu ingresso na carreira pretendida, sendo nulo o ato impugnado, por falta de motivação. Presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) violada.»

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