Carregando…

DOC. 103.1674.7294.0700

TST. FGTS. Prazo prescricional. Reclamação proposta até dois anos após extinto o contrato de trabalho. Prescrição trintenária. CF/88, art. 7º, XXIX. Lei 8.036/90, art. 23, § 5º.

«Até dois anos após extinto o contrato de trabalho, pode o empregado reclamar depósitos do FGTS relativos a 30 (trinta) anos anteriores à data do ajuizamento da ação: após esses 02 (dois) anos, a prescrição é total.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito