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DOC. 103.1674.7293.9600

STF. Tóxicos. Entorpecentes. Posse para uso próprio. Inexistência. Recebimento a droga e consumo «incontinente». Inexistência do crime ou, de qualquer sorte, de prova indispensável à condenação. «Habeas corpus» deferido por falta de justa causa. Lei 6.368/76, art. 16.

«É mais que razoável o entendimento dos que entendem não realizado o tipo do art. 16 da Lei de Entorpecentes (Lei 6.368/76) na conduta de quem, recebendo de terceiro a droga, para uso próprio, «incontinenti», a consome: a incriminação do porte de tóxico para uso próprio só se pode explicar - segundo a doutrina subjacente à lei como delito contra a saúde pública, que se insere entre os crimes contra a incolumidade pública, que só se configuram em fatos que «acarretam situação de perigo a indeterminado ou não individuado grupo de pessoas» (Hungria).

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