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DOC. 103.1674.7293.3900

TST. Salário. Frentistas. Posto de gasolina. Desconto de cheques devolvidos. Inobservância das cautelas previstas em convenção coletiva. Admissibilidade do desconto. Precedentes do TST. CLT, art. 462.

«Quando não observadas as cautelas previstas em Convenção Coletiva de Trabalho para recebimento de cheques e estes são devolvidos, os valores referentes devem ser ressarcidos pelo frentista do posto de gasolina. A existência de cláusula inserida em norma coletiva prevendo a possibilidade de, em casos de inobservância das recomendações da CCT, serem efetuados descontos autoriza a tangibilidade salarial inscrita na exceção da regra do CLT, art. 462.»

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