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DOC. 103.1674.7292.3900

STJ. Crime militar. Deserção. Policial militar. Caracterzição com a ausência de mais de 8 dias. Contagem do prazo. Hipótese em que a ausência foi de 8 dias. Não configuração do crime. CPM, art. 187.

«O crime de deserção configura-se pela simples ausência (crime formal), por mais 08 dias, do militar, de sua unidade, sem autorização superior, e se concretiza no nono dia, contado como primeiro dia o da ausência da unidade. Logo, como sua ausência se deu no dia 04/02, a contagem do prazo paca efeitos de deserção iniciou em 05/02, findando-se em 12/02. Portanto, como o recorrente apresentou-se em 13/02, conclui-se, destarte, que o seu período de ausência foi de apenas oito dias e não mais de oito conforme estabelece a lei para a configuração do crime em questão. Assim, não se subsume as sanções do sobredito comando legal. Ordem concedida para afastar a incidência do crime de deserção.»

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