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DOC. 103.1674.7292.1000

STJ. Conflito de atribuição. Ministério Público. Fazenda Pública Estadual e Nacional. Cobrança de multa penal. Competência. CF/88, art. 105, I, «g». CP, art. 51.

«A redação dada ao art. 51 CP, pela Lei 9.268/96, não deixa dúvida de que a cobrança da multa penal incumbe à Procuradoria da Fazenda Estadual e não ao Ministério Público. Conflito que não se estabelece com a Fazenda Nacional, por ser da alçada Estadual a cobrança. Não há conflito, se o Promotor Público, embora com razão em princípio, pede providências à Fazenda Pública Federal. Conflito de atribuições não conhecido.»

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