TJMG. Prova. Obtenção de forma ilícita, por meio de tortura e com grave ofensa à integridade física do suspeito. Prova inadmissível. Tóxicos. Tráfico. CF/88, art. 5º, LIV.
«É inadmissível no processo penal, nos termos do CF/88, art. 5º, LIV, a prova obtida de forma ilícita, por meio de tortura e com grave ofensa à integridade física do suspeito.»
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