STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Legitimidade ativa do Ministério Público. Lei 8.560/92, art. 2º, §§ 4º e 5º.
«Tem o Ministério Público legitimidade extraordinária para postular a investigação de paternidade de filhos havidos fora do casamento, nos termos do Lei 8.560/1992, art. 2º, §§ 4º e 5º, de sorte que desnecessária a prévia intimação da genitora para que procure o serviço de assistência gratuita ofertado pelo Estado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito