STJ. Condomínio em edificação. Representação. Danos havidos em partes comuns e nas unidades autônomas. Legitimidade do síndico. Lei 4.591/64, art. 22, § 1º, «a» . Inteligência. Precedentes do STJ.
«O Condomínio, representado pelo Síndico, é parte legítima para pleitear a reparação dos danos havidos nas partes comuns e nas unidades autônomas do edifício. Inteligência do art. 22, § 1º, «a», da Lei 4.591, de 16/12/64.»
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