STJ. Competência. Fraude em detrimento dos recursos que integram o SUS. Competência da Justiça Federal. Lesão ao interesse da União caracterizado. Precedentes do STJ. Lei 8.080/90, art. 33, § 4º.
«Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de possível fraude em detrimento dos recursos que integram o Sistema Único de Saúde - SUS. O cerne da controvérsia não diz respeito à origem dos recursos financeiros, nem de se perquirir sobre se teria havido, ou não, a incorporação da verba ao patrimônio do Município, solucionando-se a questão pela definição do ente fiscalizador dos recursos, cuja incumbência é da União Federal, através do Ministério da Saúde e seu sistema de Auditoria, «ex vi» do Lei 8.080/1990, art. 33, § 4º.»
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