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DOC. 103.1674.7288.1400

STJ. Falência. Seqüestro de bens dos sócios da falida. Decretação «ex officio» pelo Juiz. Inviabilidade. Decreto-lei 7.661/45, art. 52.

«A suspeita de que os bens da sociedade foram distraídos em proveito dos sócios e de terceiros deve ser comprovada por ação própria (Decreto-lei 7.661/95, art. 52), mediante contraditório regular; nem a urgência justifica a supressão do procedimento legal, porque medidas cautelares podem tutelar os interesses em risco enquanto pendente o processo.»

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