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DOC. 103.1674.7286.5400

STJ. Menor. Determinação de medida sócio-educativa de internação. Decisão com fundamentação insuficiente e baseada exclusivamente na confissão do menor na fase de inquérito policial. Afronta ao objetivo do sistema. Ordem de «habeas corpus» concedida. ECA, art. 122.

«A medida sócio-educativa de internação só está autorizada nas hipóteses previstas taxativamente nos incisos dos arts. 122 do ECA, devendo ser devidamente fundamentada a sua imposição. A simples alusão à gravidade da infração não é suficiente para motivar a privação total da liberdade do menor, até mesmo pela própria excepcionalidade da medida, ainda mais se evidenciado que a aplicação da medida sócio-educativa pelo e. Tribunal «a quo» se deu com base exclusivamente na confissão, em sede de inquérito policial, do menor - que anteriormente fora absolvido por falta de provas. Ordem concedida para determinar a anulação do acórdão impugnado, a fim de que outro seja proferido, permitindo-se que o paciente aguarde tal desfecho em liberdade assistida.»

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