Carregando…

DOC. 103.1674.7285.7200

STJ. Prova pericial. Procedimento sumário. Perícia. Requerimento feito na petição inicial sem a apresentação de quesitos. Circunstância que não impede a realização da prova. CPC/1973, art. 276.

«O fato de a autora omitir-se na formulação, desde logo, na exordial, de seus quesitos não obsta a realização da prova pericial por ela requerida. Apenas, por força da preclusão consumativa, estará impedida de fazê-lo em momento posterior do procedimento. Objeto da perícia devidamente esclarecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito