STJ. Prova pericial. Procedimento sumário. Perícia. Requerimento feito na petição inicial sem a apresentação de quesitos. Circunstância que não impede a realização da prova. CPC/1973, art. 276.
«O fato de a autora omitir-se na formulação, desde logo, na exordial, de seus quesitos não obsta a realização da prova pericial por ela requerida. Apenas, por força da preclusão consumativa, estará impedida de fazê-lo em momento posterior do procedimento. Objeto da perícia devidamente esclarecido.»
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