STJ. Honorários advocatícios. Execução de sentença. Compensação com débitos da parte. Impossibilidade. Lei 8.906/94, art. 23. CPC/1973, art. 20, § 4º.
«Os honorários de advogado são devidos na execução, com maior razão quando embargada, e não podem ser compensados com débitos da parte que o profissional representa; trata-se de crédito do advogado.»
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