TST. URPs de abril e maio de 1988. Reflexos em junho e julho do mesmo ano. Plano econômico. Direito adquirido a apenas 7/30 de 16,19%. CF/88, art. 5º, II.
«O TST tem reiteradamente decidido, quanto às URPs de abril e maio de 1988, no sentido de haver direito adquirido apenas a 7/30 (sete trinta avos) de 16,19%, a ser calculado sobre o salário do mês de março, incidentes sobre os salários dos meses de abril e maio, não cumulativamente, com reflexos nos meses de junho e julho de 1988.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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