TST. Dissídio coletivo. Coisa julgada em dissídio individual. Inocorrência. Precedente do TST. CF/88, art. 5º, XXXVI.
«A decisão que indefere pretensão em dissídio coletivo não obsta o pleito em dissídio individual. É que este se baseia em direito garantido em lei preexistente; ao contrário daquele que objetiva a criação da norma.»
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