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DOC. 103.1674.7283.9100

TST. Ação rescisória. Dolo processual. Silêncio pela parte de fatos contrários. Dolo não caracterizado. CPC/1973, art. 485, III.

«Não caracteriza dolo processual, ensejador de propositura de ação rescisória, o simples fato de a parte silenciar a respeito de fatos contrários a ela, posto que tal proceder não constitui ardil do qual resulta cerceamento de defesa ou o desvio do juiz de uma sentença justa.»

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